A presente Política de Garantia foi desenvolvida com o intuito de esclarecer os seus direitos em relação aos nossos produtos e serviços do INSTITUTO FENACON com sede na QS 3, Lotes 3, 5, 7 e 9, Sala 1701 a 1716 – Patio Capital, Aguas Claras, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF nº 11.825.802/0001-57, doravante denominada FenaconCD.
- MÍDIAS, VALIDAÇÃO E EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
1.1 A partir da data da confirmação do pagamento, o cliente terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realizar o procedimento de apresentação de documentos (validação) e retirada da mídia. A contar da data em que for realizada a validação, o cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a emissão de seu certificado digital. Excedidos os prazos indicados, haverá a perda do direito de emissão, retirada de mídia e devolução do valor pago, considerado, portanto o serviço prestado¹;
1.2 O cliente disporá do prazo máximo de 12 (doze) meses, após a data de aquisição do certificado digital, para requerer o reembolso da quantia paga pelo certificado digital, desde que a solicitação não decorra do exercício do direito de arrependimento, bem como não tenha sido realizada a validação do certificado;
1.3 No dia seguinte ao aniversário da compra do certificado digital, ou seja, após 12 meses, o pedido será cancelado e baixado sistema de controle, não sendo possível a devolução, isentando o Instituto Fenacon de fazê-lo a partir deste prazo. - CUIDE DAS SUAS SENHAS
2.1 A guarda do PIN/PUK, PASSWORD ou SENHA, nesta política de garantia denominada simplesmente como “SENHA/SENHAS”, é de responsabilidade do titular do Certificado Digital. Estas senhas são geradas e armazenadas diretamente no Cartão Inteligente/Token ou no computador do cliente, na hipótese do certificado A1;
2.2 Por determinação legal a FENACON|CD não tem acesso as SENHAS de seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) em caso de perda ou esquecimento;
2.3 Ao digitar sua SENHA, atenção: as tentativas são cumulativas, ou seja, a desconexão do dispositivo na entrada USB ou a reinicialização do computador não zera o número de tentativas anteriores. - MÍDIAS CRIPTOGRÁFICAS – CARTÃO INTELIGENTE/TOKEN
3.1 A SENHA será solicitada a cada utilização do certificado digital;
3.2 ATENÇÃO: Cada mídia criptográfica tem um padrão de utilização de senha, tais como: quantidade de caracteres e número de tentativas antes do bloqueio;
3.3 O não cumprimento dos padrões de utilização de SENHA acarretará o bloqueio da mídia criptográfica e a perda do direito de uso do certificado digital e/ou, ainda, do cartão inteligente; - NÃO EMPRESTE SEU CERTIFICADO DIGITAL
4.1 O Certificado Digital é de uso exclusivo do titular. Ao utilizá-lo é gerada uma assinatura digital com validade jurídica. Por isso, não confie a guarda e nem empreste o seu Certificado Digital ou sua SENHA a terceiros, pois a sua assinatura digital possui a mesma validade legal que a sua assinatura manuscrita;
4.2 Guarde o seu Certificado Digital e SENHAS, separadamente, em locais seguros. - GARANTIA
5.1 A FENACON|CD oferece a garantia somente contra vícios ou defeitos de emissão dos Certificados Digitais e de fabricação dos Dispositivos Criptográficos (tokens e cartões inteligentes) e Leitoras de Cartões Inteligentes, desde que mantidos em condições normais de uso e conservação dos mesmos. - PRAZO DE GARANTIA
6.1 Conforme o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor apresentar reclamação por escrito acerca do vício, comprovadamente formulada no prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão do Certificado Digital para que a FENACON|CD avalie a troca do produto adquirido por outro igual ou por produto equivalente superior. A reposição dos produtos em garantia está sujeita às condições de retorno, observando a garantia legal.
6.2 Após a apresentação da reclamação pelo cliente, será feita a avaliação pelo Instituto Fenacon sobre a procedência do pedido, e caso necessário, o Instituto poderá requerer mais informações para apurar os fatos.
6.3 Além dos 90 (noventa) dias garantidos pelo CDC, a FENACON|CD oferece mais 90 (noventa) dias de garantia contra vícios ou defeitos dos Certificados Digitais e de fabricação dos Dispositivos Criptográficos (tokens e cartões inteligentes) e Leitoras de Cartões Inteligentes, desde que mantidos em condições normais de uso e conservação dos mesmos. - PROCEDIMENTOS
7.1 Durante o período de 180 (cento e oitenta) dias previstos no item 6.3, o consumidor que apresentar reclamação sobre o funcionamento dos Certificados Digitais, Dispositivos Criptográficos e/ou Leitoras de Cartões Inteligentes terá seu pedido analisado pela FENACON|CD. Testes técnicos serão realizados para identificar eventuais falhas de fabricação dos Dispositivos Criptográficos e/ou Leitoras de Cartão Inteligente;
7.2 Caso o Suporte FENACON|CD constate defeito de fabricação nos Dispositivos Criptográficos e/ou Leitoras de Cartões Inteligentes que requeira sua substituição, a FENACON|CD:
7.2.1 Substituirá o Dispositivo Criptográfico e/ou Leitora de Cartão Inteligente, sem custo adicional para o cliente; e/ou;
7.2.2 Emitirá novo Certificado Digital, sem custo adicional para o cliente, caso o Certificado Digital apresente problema na emissão e/ou defeito de fabricação nos Dispositivos Criptográficos que resulte na perda do Certificado Digital. - ESTA GARANTIA NÃO COBRE
8.1 Dispositivos Criptográficos e Certificados Digitais bloqueados ou inutilizados por perda de SENHA ou utilização de SENHA incorreta;
8.2 As SENHAS (pin, puk ou password) para acesso a esses dispositivos são pessoais e intransferíveis, sendo de conhecimento e responsabilidade apenas do titular ou responsável do certificado digital. A FENACON|CD não mantém cópias nem possui meios de recuperá-las. Caso o dispositivo criptográfico seja bloqueado ou inutilizado devido à perda das senhas, o certificado digital será perdido. A reposição destes dispositivos e de seu certificado digital não é coberta pela política de garantia FENACON|CD;
8.3 Certificados Digitais, Dispositivos Criptográficos e Leitoras de Cartão Inteligente não adquiridos na FENACON|CD. A comprovação de aquisição deverá ser realizada mediante apresentação da nota fiscal emitida;
8.4 Certificados Digitais bloqueados ou inutilizados por defeito detectado em mídia não adquirida na FENACON|CD;
8.5 Inobservância pelo cliente de suas obrigações legais e contratuais;
8.6 Dispositivo Criptográfico e/ou Leitora de Cartão Inteligente danificado por motivos de força maior, uso indevido, mau uso, negligência, acidente, desgaste, manipulação indevida, aplicação errada ou outras causas não relacionadas aos defeitos;
8.7 Dispositivo Criptográfico e/ou Leitora de Cartão Inteligente reparado, modificado ou alterado por pessoa que não seja um representante da FENACON|CD que cause ou contribua para o surgimento de defeito ou dano;
8.8 Falhas no funcionamento do Dispositivo Criptográfico e/ou Leitora de Cartão Inteligente decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica ou alta tensão; existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento e finalidade de uso;
8.9 Perda ou inutilização de certificado digital A1 na hipótese do computador ser formatado, danificado ou substituído;
8.10 Dispositivo Criptográfico, Leitora de Cartão Inteligente e Certificado digital do tipo A1 na hipótese de furto, roubo ou extravio.
8.11 Em hipótese alguma, a FENACON|CD será responsabilizada em valor superior ao preço da compra do produto, por qualquer prejuízo comercial, perda de lucros ou economias, por outros danos diretos ou indiretos, decorrentes do uso ou impossibilidade de uso do produto. - DIREITO DE ARREPENDIMENTO
9.1 O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo cliente de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Somente será admitido o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo de reflexão (07 dias), mediante a revogação do Certificado Digital pelo próprio cliente e a devolução do Dispositivo Criptográfico, embalagem e o guia de instalação que são entregues juntamente com o Certificado Digital e desde que estejam em estado novo e perfeitas condições de uso (não esteja bloqueado e/ou inutilizado);
9.2 Nos casos cobertos por essa Política de Garantia, os quais o SUPORTE FENACON|CD verifique que o cliente faça jus a receber o reembolso, as seguintes condições deverão ser observadas:
9.2.1 Pagamentos efetuados com boleto bancário ou PIX: o reembolso será depositado em conta corrente da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica informada nos dados de faturamento da Nota Fiscal, em até 15 (quinze) dias úteis após a FENACON|CD ter recebido a solicitação do cliente e os dados bancários para a devolução. A FENACON|CD não se compromete a cumprir o prazo estipulado, caso ocorra inconsistência dos dados bancários informados, pois, nesta hipótese, caberá ao cliente entrar novamente em contato com a FENACON|CD para a correção dos seus dados;
9.2.2 Pagamentos efetuados com cartão de crédito: a solicitação do estorno será realizada pela FENACON|CD à operadora do cartão de crédito em até 15 (quinze) dias úteis. Atenção: o prazo para que o estorno seja efetuado na fatura do cliente será estabelecido pela operadora do cartão de crédito. Ultrapassado o prazo estabelecido
pela operadora para a solicitação do estorno, o reembolso será realizado em conta corrente da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica informada nos dados de faturamento da Nota Fiscal;
9.2.3 Caso o cliente deseje que o reembolso seja realizado em conta de um terceiro deverá ser preenchido e enviado a FENACON|CD o formulário de autorização, assinado pelo cliente e com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente com certificado digital.
9.2.4 Para Certificados com mídia o reembolso somente será registrado após a devolução da mídia por parte do cliente e a respectiva conferência pela FENACON|CD, do perfeito estado de conservação e funcionamento de todos os itens.
9.2.5 Todos os reembolsos serão depositados em conta corrente do titular e/ou terceiro indicado formalmente conforme item 9.2.3. - GARANTIA DE REPOSIÇÃO
10.1 A Garantia da Reposição FENACON|CD possibilita, mediante o pagamento da Taxa de Reemissão, a aquisição de novo certificado com valor abaixo do preço integral.
10.2 O benefício atenderá aos clientes que perderam o certificado por situações não cobertas pela Política de Garantia FENACON|CD.
10.3 Caso o motivo da perda do certificado seja vício ou defeito de Fabricação/emissão e ocorra dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da data de emissão do Certificado Digital, a substituição deverá ocorrer gratuitamente, conforme item 7.
10.4 Todos os clientes FENACON|CD com certificados digitais válidos no sistema SIF (Sistema Integrado FENACON|CD), poderão solicitar a Garantia da Reposição.
10.5 O certificado Digital anterior deverá obrigatoriamente ser revogado.
10.6 O tempo de validade do novo certificado será o mesmo do anterior e começará a partir da sua nova emissão.
10.7 Somente o titular do Certificado Digital pode solicitar a Garantia da Reposição FENACON|CD.
10.8 O valor da Taxa de Reemissão dependerá do tipo de certificado, da validade, bem como do tempo de utilização do mesmo até a solicitação do benefício.
10.9 O valor da Taxa de Reemissão corresponderá a 100% do valor referente ao tempo já utilizado + 40% do valor referente ao tempo que falta para o vencimento do certificado perdido.
10.10 Cálculo da Taxa de Reemissão:

- Sendo:
TR = Taxa de Reemissão;
P = Preço atual do Produto;
V = Tempo de Validade (em meses);
Tu = Tempo Utilizado;
Tnu = Tempo não Utilizado;
0.4 = 40%
10.11 A solicitação deverá ser realizada em qualquer um dos canais de comunicação com o cliente do Suporte FENACON|CD.
Todas as regras constantes nesta política de garantia estão de acordo com Código de Defesa do Consumidor e legislação vigente.
¹ Com relação aos certificados digitais.